Medida II

Corresponde à Medida II do FPEF, que tem por objetivo conceder empréstimos reembolsável sem juros e incentivo a Fundo Perdido, à jovens (16 e 30 anos), que estejam matriculados e ou a frequentar cursos de formação profissional.

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O que é?

Pedidos individuais de subsídio reembolsável e não reembolsável apresentado directamente pelo Beneficiário, ou indiretamente através da entidade formadora acreditada.

Para quem?

Esta medida tem como Beneficiários os jovens que frequentam cursos ou ações de formação profissional relevantes para os objectivos do Fundo, conforme as seguintes prioridades:

  • Acções de qualificação profissional – Nível I a IV do Sistema Nacional de Qualificações;
  • Ano Complementar Profissionalizante – Nível V do Sistema Nacional de Qualificações;
  • Cursos de Estudos Superiores Profissionalizantes – CESP- Nível V do Sistema Nacional de Qualificações;

Números da Medida II

0
Bolsas atribuidas
0 M CVE
Em financiamento

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